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TJPR reconhece união estável post mortem de casais homoafetivos
O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR reconheceu a união estável entre casais homoafetivos mesmo após a morte de um dos companheiros. As decisões são da 11ª da 6ª Câmaras Cíveis.
Um dos casos analisados envolveu um casal homoafetivo que vivia com um filho em imóvel alugado. Após a morte de uma das companheiras, os tios da falecida recorreram ao Judiciário contestando o reconhecimento da união, alegando desconhecimento da relação.
No entanto, a juíza responsável considerou válida a relação estável entre as mulheres, mesmo diante da pouca publicidade da convivência. Fotografias e testemunhos que retratavam momentos de afeto, celebrações e vida em comum foram suficientes para comprovar a união.
Para a magistrada, a exigência de publicidade deve ser relativizada, tendo em vista as barreiras sociais ainda enfrentadas por casais homoafetivos.
Em outro processo, um homem buscava o reconhecimento da união com seu companheiro, falecido, para fins de recebimento de pensão. A seguradora questionou a relação, citando a ausência do nome do autor na certidão de óbito e nas redes sociais do falecido.
No entanto, a desembargadora relatora entendeu que a falta de formalização da união decorreu do preconceito ainda presente na sociedade e da ausência de apoio familiar. Com base nos elementos do processo, foi reconhecida a união estável entre os dois.
As decisões tiveram como base a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, doutrina especializada e os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Para o TJPR, ficou comprovado que as relações eram públicas, contínuas, duradouras e com intenção de constituir família, ainda que não formalizadas oficialmente.
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